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19 de Abril de 2024
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    Lei nº 13.709 – Entrou em vigor desde agosto de 2020

    há 3 anos

    Essa Lei prevê o tratamento de dados fornecidos por qualquer pessoa, chamada de Titular, e visa proteger e dar privacidade aos dados coletados.

    Toda pessoa, física ou jurídica estão obrigadas a criar um sistema que monitora a coleta de dados e precisam observar as normas legais, que estabelecem como esses dados devem ser tratados.

    Toda coleta de dados , feitas em contratos, cadastros, fichas de clientes, admissão de funcionários, etc. devem ser analisados e classificados, pois terão procedimentos diferentes para cada tipo de dado.

    Tipos de dados:

    1) Pessoais

    2) Sensíveis

    Exemplos de dados pessoais : CPF, identidade, Pis, Endereço, CTPS etc.

    Exemplos de dados sensíveis: origem racial, religioso, político, sexual etc.

    Ao coletar um dado, antes de tudo, devemos fazer as seguintes perguntas:

    1) Qual a finalidade da coleta?

    2) Como serão usados?

    3) Até quando serão usados?

    4) Como serão descartados?

    Feito isto, vamos analisar que tipo de dado está sendo coletado ,se pessoais ou sensíveis, para separa-los em procedimentos distintos.

    Em seguida ,será feito um Termo de Consentimento, por escrito, que será assinado pelo Titular dos dados, e nesse Termo vamos informar qual será o tratamento que vamos adotar, informando sua finalidade, de que forma serão usados, até quando serão utilizado e como serão descartados.

    Fases do tratamento de dados:

    1) Coleta

    2) Obtenção

    3) Analise

    4) Exclusão ex. reciclar ou descartar (lixeira)

    Destinatários dessa Lei:

    1) Dados em si

    2) Titular dos dados

    3) Controlador

    4) Operador

    5) Encarregado

    O Controlador, Operador e Encarregado serão mantidos pelo Coletor de dados e caberá :

    Ao Controlador cabe decidir como fazer com as informações coletadas, processadas reutilizadas ou eliminadas.

    Ao Operador - quem vai executar o que foi decidido pelo Controlador.

    Ao Encarregado -quem vai definir a política de proteção de dados a ser aplicada, orientar cada setor da empresa a cumprir com as exigências legais, e fazer os relatórios.

    Vai ajudar a empresa adotar política interna de proteção aos dados, o comportamento padrão que deve ser adotado nos dados que circulam na empresa.

    Deverá fazer um Regulamento, de forma objetiva, a ser adotado , por todos, com o objetivo de orientar aos seus colaboradores e prestadores de serviço

    No momento da Fiscalização dos Processos de tratamento de dados, servirá de canal de comunicação entre o Controlador ,Titular e a ANPD (Órgão do Governo Federal, criado para fiscalizar esses processos).

    Investir no treinamento de funcionários, e fazer uma Auditoria de fluxo de dados em cada setor da empresa e depois fazer um cheque list da adequação a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) as medidas essenciais para proteção de dados.

    O Operador e o Encarregado podem ser a mesma pessoa e também pode ser terceirizado.

    As penalidades vão desde a advertência até a Multa de 2% do faturamento da empresa até 50 milhões.

    Qualquer vazamento ou destinação de dados em desacordo com as informações prestadas e elencadas no Termo de Consentimento, que possam causar prejuízo moral, patrimonial ao titular do dado, caberá ressarcimento de dano, por via Judicial.

    As penalidades serão aplicadas, tanto ao Controlador como ao Operador.

    Todo Coletor de dados deverá fazer inventário dos dados obtidos retroativamente e implantar o tratamento adequado, nos termos dessa Lei.

    Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e também para Consultoria e implementação dessa nova Legislação.

    Veloso Gonzaga Advogados

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-n-13709-entrou-em-vigor-desde-agosto-de-2020/1121799225

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